Repasse de IBS e CBS em Contratos de Locação: a polêmica que chegou aos shopping centers
Com a Reforma Tributária avançando em sua fase de transição, um debate específico vem ganhando força entre administradoras de shopping centers, lojistas […]
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A Reforma Tributária mudou a forma como o Brasil tributa o consumo e os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) estão diretamente no […]
Cada shopping center concentra ao menos quatro operações com naturezas tributárias distintas — aluguel, encargos condominiais, FPP e estacionamento. Com a Reforma Tributária, saber em qual entidade cada receita deve estar deixou de ser detalhe administrativo e passou a ser decisão estratégica.
A partir de agosto de 2026, a Reforma Tributária passa a produzir efeitos diretos sobre contratos de locação e arrendamento de imóveis. Entenda o que muda, quanto vai custar e o que você precisa fazer agora.
A Reforma Tributária do consumo cria o IVA Dual (CBS + IBS), substituindo tributos federais, estaduais e municipais. O novo modelo reduz a cumulatividade, amplia créditos, muda a formação de preços e exige recomposição contratual. A transição vai até 2033 e envolve novas regras, alíquotas crescentes, split payment e ajustes contábeis. Empresas devem revisar contratos, precificação, regime tributário, sistemas e notas fiscais já em 2025 para aproveitar créditos e evitar riscos operacionais.
A Reforma Tributária trouxe uma novidade importante para os shoppings. Pela regra geral, condomínios edilícios não serão contribuintes de IBS e CBS. Porém, a lei permite que eles optem pelo regime geral, passando a emitir nota, recolher os tributos e tomar créditos sobre despesas com segurança, limpeza, manutenção e outros serviços.
Essa escolha não traz vantagem direta ao condomínio, mas pode reduzir a carga tributária dos lojistas, já que os créditos deixam de ser perdidos e a cadeia passa a funcionar de forma não cumulativa.
Ainda assim, a decisão exige análise técnica. A folha não gera crédito, lojistas no Simples ou MEI podem ser prejudicados e gastos sem direito a crédito podem gerar débito. Além disso, regras complementares ainda serão publicadas e a alíquota final de débito não está definida.
Em resumo, a opção pelo regime geral pode tornar o shopping fiscalmente mais eficiente e competitivo, mas precisa ser estudada com cautela e alinhada à realidade dos lojistas.
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