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A Reforma Tributária sobre o consumo inaugura o maior redesenho do sistema brasileiro em décadas. A criação do IVA Dual (CBS + IBS), inspirada em modelos internacionais, busca reduzir distorções, ampliar o crédito e trazer mais transparência à cobrança dos tributos. Mas também introduz uma fase de transição que exige organização e análise antecipada.
A seguir, você confere um guia claro e didático, baseado em estudos realizados pela equipe da JJ Chaves Contadores, para entender o impacto prático do IVA na formação de preços, no fluxo de caixa e na relação com clientes e fornecedores.
O fim do modelo cumulativo
Hoje, o sistema tributário brasileiro funciona, em grande parte, com impostos “por dentro”, embutidos no preço e com crédito restrito. O resultado é efeito cascata, custos maiores ao longo da cadeia e pouca transparência.
O IVA Dual rompe com essa lógica ao trazer:
• imposto por fora, destacado na nota;
• crédito amplo ao longo da cadeia;
• tributação apenas sobre o valor agregado.
O que se espera é um sistema menos cumulativo, mais transparente e com maior previsibilidade para empresas e consumidores.
Dois pilares da reforma: IVA Dual e IS
IVA Dual
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Substitui PIS, Cofins e IPI (exceto produtos da ZFM).
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Substitui ICMS e ISS.
Para CBS e IBS, a regra geral é simples: toda operação onerosa gera débito e crédito, salvo em situações específicas como consumo pessoal, operações com não contribuintes e categorias previstas na legislação.
IS – Imposto Seletivo
Incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Quem entra automaticamente no Regime Geral
• Empresas do Lucro Real
• Empresas do Lucro Presumido
Empresas do Simples Nacional podem optar pelo Regime Geral duas vezes ao ano (abril e setembro), caso desejem gerar créditos e débitos de IBS e CBS. A legislação encurtou o prazo para essa decisão, evitando que negócios fiquem presos a um regime pouco vantajoso ao longo de todo um exercício.
Características essenciais do IVA
O IVA foca na operação, e não no CNAE da empresa. Entre os pontos principais:
- crédito integral de imobilizado no ato do pagamento;
- incidência apenas em operações onerosas;
- rendimentos financeiros seguem regra própria;
- bens de uso pessoal não geram crédito;
- princípio do destino, o fim da guerra fiscal.
A base de cálculo ampliada
Compõem a base do IVA:
• valor integral cobrado;
• juros, multas e acréscimos;
• encargos;
• descontos condicionais.
Na prática, a formação de preços se torna mais transparente, mas também mais sensível a ajustes contratuais, encargos financeiros e renegociações.
A longa transição até 2033
O período de transição ocorre de 2026 a 2033, com entrada gradual dos novos tributos e redução dos atuais.
As alíquotas estimadas para 2033 são:
• CBS: 8,5%
• IBS: 18,5%
• Total aproximado: 27%
Há ainda redutores de 30% a 70% para setores como educação, saúde, locação e serviços profissionais regulamentados.
Quem não é contribuinte de IBS e CBS
Segundo a LC 214/2025, não são contribuintes, entre outros:
• fundos de investimento (conforme regras específicas);
• condomínios edilícios;
• consórcios;
• pequenos produtores rurais.
Split Payment: imposto recolhido no pagamento
A partir de 2027, empresas poderão adotar o split payment em operações B2B. O imposto será recolhido diretamente ao fisco no momento do pagamento da nota, sem transitar pelo caixa.
Isso muda a dinâmica financeira das empresas e exige adaptação dos meios de pagamento e dos sistemas internos.
O impacto na formação de preços
Durante a transição, os contratos precisarão ser recompostos para:
• remover tributos extintos (PIS, Cofins, ISS, ICMS);
• incluir o IVA por fora;
• ajustar margens ao novo modelo.
Estudos iniciais em prestadores de serviços mostram que:
• consumidores finais tendem a sentir aumento no preço no fim da transição;
• contribuintes do IVA reduzem o custo via crédito, mas sofrem impacto no fluxo de caixa.
Comparação para empresas tomadoras de crédito
Para quem contrata serviços:
• Empresas do Regime Geral tendem a ter vantagem, pois todo o IVA destacado retorna como crédito;
• Empresas fora do Regime Geral precisarão ajustar seus preços, pois o crédito presumido é menor que o crédito integral obtido por contribuintes do IVA.
A análise deve considerar o tipo de contrato, as alíquotas aplicáveis e os redutores previstos na legislação.
O que as empresas precisam fazer agora
- Diagnóstico completo de contratos com fornecedores e clientes
- Revisão de precificação e simulações por segmento
- Escolha do regime mais vantajoso (especialmente para empresas do Simples)
- Treinamento dos times fiscal, contábil e financeiro
- Adequação das notas fiscais para o ano-teste de 2026
- Parametrização dos sistemas
- Questionários e coleta de informações junto a fornecedores
Conclusão
A chegada do IVA Dual exige preparo e atualização contínua. Embora o modelo traga simplificação e mais clareza à cadeia de tributos, seu impacto operacional é amplo: contratos, sistemas, crédito, precificação e contabilidade precisam ser revisados.
Empresas que iniciarem a adaptação em 2025 estarão melhor posicionadas para atravessar a transição com segurança, previsibilidade e competitividade.
Por Carlos Alexandre – JJ Chaves Contadores
Com mais de 25 anos de atuação em contabilidade de Fundos de Investimento, prestadores de serviços e Shopping Centers, a JJ Chaves Contadores acompanha de perto as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e seus impactos sobre o IBS, CBS e ISS.
Acompanhe nossos artigos para entender como as novas regras afetam empresas, fundos de investimento e prestadores de serviços.
