Reforma Tributária e Fundos Imobiliários: o que administradoras precisam entender agora
A Reforma Tributária mudou a forma como o Brasil tributa o consumo e os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) estão diretamente no […]
A Reforma Tributária mudou a forma como o Brasil tributa o consumo e os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) estão diretamente no […]
A Reforma Tributária do consumo cria o IVA Dual (CBS + IBS), substituindo tributos federais, estaduais e municipais. O novo modelo reduz a cumulatividade, amplia créditos, muda a formação de preços e exige recomposição contratual. A transição vai até 2033 e envolve novas regras, alíquotas crescentes, split payment e ajustes contábeis. Empresas devem revisar contratos, precificação, regime tributário, sistemas e notas fiscais já em 2025 para aproveitar créditos e evitar riscos operacionais.
A Reforma Tributária trouxe uma novidade importante para os shoppings. Pela regra geral, condomínios edilícios não serão contribuintes de IBS e CBS. Porém, a lei permite que eles optem pelo regime geral, passando a emitir nota, recolher os tributos e tomar créditos sobre despesas com segurança, limpeza, manutenção e outros serviços.
Essa escolha não traz vantagem direta ao condomínio, mas pode reduzir a carga tributária dos lojistas, já que os créditos deixam de ser perdidos e a cadeia passa a funcionar de forma não cumulativa.
Ainda assim, a decisão exige análise técnica. A folha não gera crédito, lojistas no Simples ou MEI podem ser prejudicados e gastos sem direito a crédito podem gerar débito. Além disso, regras complementares ainda serão publicadas e a alíquota final de débito não está definida.
Em resumo, a opção pelo regime geral pode tornar o shopping fiscalmente mais eficiente e competitivo, mas precisa ser estudada com cautela e alinhada à realidade dos lojistas.
Quem se organiza agora, chega em 2027 com menos riscos e mais controle. 1. Adequação à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) […]