O que muda com a MP 1.303/2025
MP 1.303/2025 traz informações como: Manutenção da isenção de IR; Redução da alíquota de 20% para 17,5%; Fim da obrigatoriedade de distribuir 95% e outras novidades.
Alívio e confiança para o setor
A semana foi decisiva para investidores de FIIs e Fiagros. O parecer apresentado no dia 24/09 trouxe de volta a confiança ao setor ao preservar pontos essenciais que estavam sob risco.
Manutenção da isenção e redução da alíquota
O destaque fica para a manutenção da isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas nos rendimentos distribuídos — um alívio para quem já via 2026 com preocupação, diante da proposta inicial de taxação de 5%. Além disso, a redução da alíquota de 20% para 17,5% sobre ganhos de capital também ajuda a manter a atratividade desses veículos frente a outras opções do mercado.
Mais eficiência na gestão
Outro avanço foi a manutenção da isenção sobre receitas internas dos fundos (aluguéis, aplicações financeiras e investimentos em outros fundos), o que aumenta a eficiência da gestão.
Pontos de atenção
Ainda assim, há pontos de atenção:
A revogação da obrigatoriedade de distribuir 95% do lucro pode reduzir rendimentos no curto prazo.
A mudança para o regime de competência pode afetar principalmente FOFs, fundos de papel e multiestratégia, trazendo mais volatilidade.
Um mercado que segue em evolução
Em resumo: boas notícias prevaleceram, mas o investidor precisa ficar atento às novas regras. O mercado segue vivo, competitivo e em constante transformação.
Por Tiago Chaves – JJ Chaves Contadores
Com mais de 25 anos de atuação em contabilidade de Fundos de Investimento a JJ Chaves Contadores acompanha de perto as mudanças trazidas pelo mercado de investimentos.
