A Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), criada pelo Decreto nº 7.708/2012, será um dos pilares do novo sistema tributário sobre o consumo — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), previstos na Emenda Constitucional nº 132/2023.
A partir da implementação desses tributos, a NBS deixará de ser apenas um código técnico e passará a determinar como e quanto cada serviço será tributado, tornando-se uma ferramenta central de conformidade e planejamento tributário.
O que é a NBS e qual sua origem
A NBS foi desenvolvida em conjunto pelo Ministério do Desenvolvimento, IBGE, Receita Federal e Banco Central, com o objetivo de padronizar a classificação de serviços e operações em todo o país.
Sua base é a Classificação Central de Produtos (CPC 2.1) da ONU, o que permite alinhar as estatísticas e registros brasileiros a padrões internacionais.
Estrutura da NBS
A versão atual (2.0) foi definida pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429/2018.
Ela utiliza nove dígitos, que indicam o grau de detalhamento do serviço:
- 1º dígito – Seção (Serviço, Intangível ou Outra Operação Patrimonial)
- 2º-3º dígitos – Capítulo
- 4º-5º dígitos – Posição
- 6º-7º dígitos – Subposição
- 8º dígito – Item
- 9º dígito – Subitem (nível máximo de detalhamento)
Essas classificações abrangem cinco grandes seções, que vão desde Construção e Transporte até Serviços empresariais, sociais e pessoais.
A NBS na aplicação do IBS e da CBS
Atualmente usada como referência para definição das alíquotas do ISS, a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 será gradualmente substituída por um código mais amplo — a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Essa transição acompanhará o processo de extinção do ISS, prevista para 1º de janeiro de 2033.
No novo modelo de tributação, a correta identificação do código NBS será essencial para determinar três aspectos principais:
- Regime de incidência – se o serviço segue a regra geral, um regime específico (como combustíveis, serviços financeiros ou cooperativas) ou um tratamento diferenciado (isenção ou imunidade);
- Alíquota aplicável – a NBS servirá de base para reduções (como 60% ou 30% da alíquota padrão) ou para a aplicação de alíquota zero em setores essenciais;
- Local de incidência – indicará o ente federativo que receberá a receita, conforme o local do prestador ou do tomador do serviço.
A Receita Federal disponibilizou o Anexo VIII – Correlação Item/NBS/IndOpCClassTrib (IBS/CBS), que relaciona os itens da LC nº 116/2003 aos respectivos códigos NBS. O documento pode ser acessado em:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/anexoviii-correlacaoitemnbsindopcclasstrib_ibscbs_v1-00-00.xlsx/view
Cuidados e riscos de classificação incorreta
Classificar um serviço de forma errada pode gerar dois tipos de consequência:
- Pagar menos tributo do que o devido, com risco de autuação pela Receita;
- Pagar mais do que o necessário, afetando o fluxo de caixa da empresa.
Durante a transição para o IBS e a CBS, é essencial manter coerência entre o NBS, o CNAE e as descrições nos documentos fiscais. Divergências entre esses dados serão observadas com atenção pelos fiscos federal e municipal.
Atualizações e importância prática
O MDIC e a Receita Federal devem atualizar periodicamente a NBS, ajustando falhas e acompanhando a evolução do mercado de serviços.
Mais do que um código burocrático, a NBS passa a ser uma ferramenta estratégica — indispensável para empresas que buscam segurança e eficiência tributária no novo modelo de tributação sobre o consumo.
Por Carlos Alexandre – JJ Chaves Contadores
Com mais de 25 anos de atuação em contabilidade de fundos de investimento, shopping centers e empresas de serviços, a JJ Chaves Contadores acompanha de perto as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e seus impactos sobre o IBS, CBS e ISS.
Acompanhe nossos artigos para entender como as novas regras afetam empresas, fundos de investimento e prestadores de serviços.
Fontes:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Lei Complementar nº 214/2025
Emenda Constitucional nº 132/2023
Lei Complementar nº 116/2003
Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Leia também:
Reforma Tributária: qual o impacto esperado nos Shopping Centers?
