Reforma Tributária: Condomínio de Shopping – Ser Contribuinte ou Não Ser?
A Reforma Tributária trouxe uma novidade importante para os shoppings. Pela regra geral, condomínios edilícios não serão contribuintes de IBS e CBS. Porém, a lei permite que eles optem pelo regime geral, passando a emitir nota, recolher os tributos e tomar créditos sobre despesas com segurança, limpeza, manutenção e outros serviços.
Essa escolha não traz vantagem direta ao condomínio, mas pode reduzir a carga tributária dos lojistas, já que os créditos deixam de ser perdidos e a cadeia passa a funcionar de forma não cumulativa.
Ainda assim, a decisão exige análise técnica. A folha não gera crédito, lojistas no Simples ou MEI podem ser prejudicados e gastos sem direito a crédito podem gerar débito. Além disso, regras complementares ainda serão publicadas e a alíquota final de débito não está definida.
Em resumo, a opção pelo regime geral pode tornar o shopping fiscalmente mais eficiente e competitivo, mas precisa ser estudada com cautela e alinhada à realidade dos lojistas.

