NBS na Locação de Imóveis: Qual Código Usar Depois da Reforma Tributária

Por que o código certo de NBS importa agora

Você já viu aqui no blog que a locação de imóveis entrou no campo de incidência do IBS e da CBS (IBS e CBS na Locação de Imóveis: o que muda a partir de 2026 e como se preparar) e que a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) virou peça central da nova tributação de serviços (Reforma Tributária: o papel da NBS na nova tributação dos serviços (IBS e CBS)). O que falta é a pergunta prática de quem precisa emitir a nota: na hora de lançar a NFS-e do aluguel, qual código NBS exatamente entra no campo? É essa pergunta que este artigo responde.

NBS e Código de Tributação Nacional não são a mesma coisa

Na NFS-e, a operação de locação de imóvel carrega duas classificações diferentes, que não se confundem:

  • a NBS identifica o serviço em si, é ela que diz “isto é locação de imóvel não residencial”;
  • o Código de Tributação Nacional (cTribNac), criado pela Nota Técnica 007/2026, identifica o tratamento específico dado à operação para fins de IBS e CBS: 99.03.01 (Locação de Bens Imóveis), 99.03.02 (Cessão Onerosa de Bens Imóveis), 99.03.03 (Arrendamento de Bens Imóveis) e 99.03.04 a 99.03.05 (outras operações imobiliárias).

Os dois campos são preenchidos juntos na nota. Errar qualquer um dos dois gera inconsistência, e é comum ver cadastro e sistema tratando só da NBS e esquecendo do cTribNac, ou o contrário.

Locação direta x administração por terceiro: o erro mais comum

Dois códigos de NBS cobrem operações parecidas, mas tratam situações diferentes:

  • NBS 1.1002.20.00 — Locação de Imóveis Não Residenciais: é o código de quem é dono do imóvel e aluga diretamente, o caso típico de um empreendedor de shopping center ou de uma sala/galpão comercial próprio.
  • NBS 1.1001.12.90 — Serviços de Administração e Locação de Outros Imóveis Não Residenciais: é o código de quem presta serviço de administração ou intermediação da locação de imóvel de terceiro, típico de imobiliárias e administradoras que atuam por conta do proprietário.

A confusão entre os dois é o erro mais frequente visto na prática: usar o código de administração quando a empresa está, de fato, apenas alugando o próprio imóvel, ou o contrário. O critério que decide qual código usar não é o tipo de imóvel, é quem presta o quê: locação direta de bem próprio versus serviço de administração/intermediação sobre imóvel alheio.

Essa diferença também aparece na LC 116/2003: a locação direta de imóvel (NBS 1.1002.x) nunca teve equivalente na lista do ISS, é tributação nova trazida pela Reforma. Já a administração/locação por terceiro (NBS 1.1001.12.90) corresponde ao item 17.12 da lista anexa à LC 116/2003 (“Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros”), que já era tributado pelo ISS antes da reforma, mais um sinal de que são operações diferentes.

Residencial x não residencial: por que separar certo

Dentro da locação direta (família NBS 1.1002), a Nomenclatura também separa:

  • NBS 1.1002.10.00 — Locação de Imóveis Residenciais
  • NBS 1.1002.20.00 — Locação de Imóveis Não Residenciais (o caso de shopping centers, salas comerciais, galpões)

Essa distinção importa além da classificação em si: a locação residencial conta com um redutor social de R$ 600 por mês na base de cálculo do IBS e da CBS, que não se aplica à locação não residencial. Classificar errado, nesse caso, não é só um problema de enquadramento, pode distorcer o valor do imposto destacado na nota.
O que a NT 009/2026 mudou na estrutura da nota

A Nota Técnica nº 009/2026 da NFS-e Nacional, publicada em 4 de junho de 2026, reestruturou o grupo “imovel” do layout da nota fiscal de serviço eletrônica, criando os subgrupos gLocacao e gUnidImob especificamente para operações imobiliárias. Na prática, isso significa que o sistema emissor passou a exigir informações estruturadas sobre a locação e sobre a unidade imobiliária alugada, não basta mais informar o código NBS solto, em texto livre; a nota exige o detalhamento da operação no formato que essa nota técnica definiu. Quem ainda emite notas no modelo anterior corre o risco de rejeição quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

O que acontece se o código estiver errado

Classificar a operação com o NBS ou o cTribNac errado pode gerar nota rejeitada pelo validador nacional, destaque incorreto de IBS e CBS (a mais ou a menos) e abre margem para questionamento em fiscalização, já que o enquadramento tributário da operação depende diretamente desse código. Antes de a obrigatoriedade entrar em vigor, vale revisar o cadastro de serviços no ERP ou no sistema emissor de notas, conferindo se cada contrato de locação, próprio ou administrado por terceiro, residencial ou não, está apontando para o código correto.

Em resumo

O código certo depende de duas perguntas simples: você está alugando um imóvel que é seu, ou administrando a locação de um imóvel de terceiro? E esse imóvel é residencial ou não residencial? A resposta a essas duas perguntas leva direto ao código NBS certo  e, combinada ao cTribNac correspondente, evita problema na emissão da nota.

Para o panorama completo da Reforma Tributária na locação de imóveis, veja IBS e CBS na Locação de Imóveis: o que muda a partir de 2026 e como se preparar e Reforma Tributária: o papel da NBS na nova tributação dos serviços (IBS e CBS). A JJ Chaves acompanha locadores, administradoras e empreendedores de shopping centers na adequação a essas novas regras.