Reforma Tributária: Condomínio de Shopping – Ser Contribuinte ou Não Ser?

A Reforma Tributária trouxe uma novidade importante para os shoppings. Pela regra geral, condomínios edilícios não serão contribuintes de IBS e CBS. Porém, a lei permite que eles optem pelo regime geral, passando a emitir nota, recolher os tributos e tomar créditos sobre despesas com segurança, limpeza, manutenção e outros serviços.

Essa escolha não traz vantagem direta ao condomínio, mas pode reduzir a carga tributária dos lojistas, já que os créditos deixam de ser perdidos e a cadeia passa a funcionar de forma não cumulativa.

Ainda assim, a decisão exige análise técnica. A folha não gera crédito, lojistas no Simples ou MEI podem ser prejudicados e gastos sem direito a crédito podem gerar débito. Além disso, regras complementares ainda serão publicadas e a alíquota final de débito não está definida.

Em resumo, a opção pelo regime geral pode tornar o shopping fiscalmente mais eficiente e competitivo, mas precisa ser estudada com cautela e alinhada à realidade dos lojistas.

Fundos Imobiliários sobem de patamar: um novo ciclo de maturidade no mercado

O mercado de Fundos Imobiliários entra em uma nova fase de maturidade, marcada pela entrada de investidores institucionais e por operações estruturadas com troca de cotas por imóveis, em vez de captação direta com o varejo. Esse movimento aumenta a liquidez, a sofisticação das negociações e consolida os FIIs como instrumentos estratégicos de reestruturação patrimonial. A indústria mostra força mesmo em um ambiente de juros altos, evidenciando que os FIIs evoluíram para um novo patamar, mais profissional e alinhado às melhores práticas de mercado.

Você sabe como o seu FII define o rendimento por cota? Veja como é calculado e contabilizado

A distribuição de resultados nos FIIs segue o regime de caixa apenas para calcular o valor mínimo a ser distribuído, mas o registro contábil da obrigação aos cotistas é feito pelo regime de competência. Ou seja, o fundo calcula o rendimento com base no caixa disponível, mas reconhece contabilmente a distribuição no momento da aprovação, antes mesmo do pagamento. Isso garante transparência, afeta o passivo e o patrimônio líquido e reforça os direitos dos investidores.