Quem se organiza agora, chega em 2027 com menos riscos e mais controle.
1. Adequação à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Nacional
O padrão nacional da NFS-e já está em vigor em algumas cidades e, conforme a legislação, será obrigatório em todo o país a partir de janeiro de 2026.
Ação Imediata: A padronização visa simplificar o dia a dia das empresas que atuam em múltiplos municípios. É fundamental que os processos internos de emissão de notas fiscais de serviço sejam adaptados desde já, familiarizando a equipe e garantindo a conformidade com o novo leiaute e ambiente de dados nacional, que será peça-chave para a futura apuração do IBS e CBS.
2. Integração e Validação do Sistema Emissor
A base da nova tributação é o Documento Fiscal Eletrônico. Qualquer sistema (ERP ou emissor de NFS-e) que a sua empresa utilize para registrar operações precisa estar em plena comunicação com as plataformas fiscais (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal).
Ação Imediata: Dialogue com seu desenvolvedor de software e seu contador. Realize testes de integração exaustivos. O ano de 2026 é o momento ideal para garantir que seu sistema consiga gerar as novas obrigações acessórias e calcular os tributos corretamente nos ambientes de homologação. Evitar surpresas é crucial para uma transição suave.
3. A Importância Crítica da Organização Documental para o Crédito
O novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) prevê a não cumulatividade plena, ou seja, a aquisição de quase todos os serviços e produtos intermediários gerará crédito para o contribuinte. Contudo, essa regra depende estritamente da documentação fiscal correta.
Ação Imediata: Reforce a cultura de compliance fiscal. Pagamentos feitos sem nota fiscal ou realizados em nome de terceiros (pessoa física ou jurídica não adquirente) implicarão a perda imediata do direito ao crédito, resultando em um pagamento de imposto maior. Outro ponto crucial: é vedado o crédito sobre bens destinados ao uso ou consumo pessoal do sócio, administrador ou funcionários. Garanta que todas as aquisições da empresa estejam devidamente documentadas e em seu nome, e que sejam de uso estritamente empresarial.
4. Codificação Fiscal Precisa: NCM e NBS
Com a Reforma, os códigos utilizados para classificar bens e serviços (NCM e a NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços) serão fator determinante para a aplicação das novas alíquotas (padrão, reduzidas ou isentas) do IBS e da CBS. A NBS, já existente e utilizada para fins estatísticos, ganhará agora um papel central na tributação.
Ação Imediata: Revise e ajuste o cadastro de todos os seus produtos e serviços com o auxílio da contabilidade. Um código incorreto pode gerar um pagamento de imposto maior do que o devido (oneração desnecessária) ou, pior, um risco fiscal de autuação por classificação inadequada. A precisão na codificação é a base do cálculo dos novos tributos.
5. Aproveite 2026: O Ano de Testes para CBS e IBS
O ano de 2026 marca o início da fase de testes da CBS e do IBS, com alíquotas simbólicas (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS).
Ação Imediata: Utilize esse período como um laboratório de simulação. As empresas serão obrigadas a cumprir as obrigações acessórias, emitindo notas fiscais com os novos campos e calculando os impostos. Aproveite para:
- Simular o impacto da nova carga tributária no preço final dos seus produtos/serviços.
- Ajustar seus processos operacionais, logísticos e de precificação.
- Validar o pleno funcionamento dos sistemas internos em relação às novas regras.
A Reforma Tributária não é uma mudança que se resolve em 2027; ela é um processo que se inicia agora. A organização e a adaptação proativa em 2026 são a garantia de que sua empresa não apenas cumprirá as novas exigências, mas também estará posicionada para prosperar no novo ambiente fiscal brasileiro.
Por Carlos Alexandre – JJ Chaves Contadores
Com mais de 25 anos de atuação em contabilidade de fundos de investimento, shopping centers e prestadores de serviços a JJ Chaves Contadores acompanha de perto as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e seus impactos sobre o IBS, CBS e ISS.
Acompanhe nossos artigos para entender como as novas regras afetam empresas, fundos de investimento e prestadores de serviços.
