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Demais Empresas
DEMAIS EMPRESAS
Atendemos a diversas modalidades de empresas, prestando serviços especializados e direcionados para cada segmento, desde a sua constituição.
1. SOCIEDADE SIMPLES
2. SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
3. SOCIEDADE ANÔNIMA
4. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
5. MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
6. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
DIFERENÇA ENTRE SOCIEDADE EMPRESÁRIA INDIVIDUAL E SOCIEDADE SIMPLES
Sociedades Empresárias serão, então, aquelas que exercerem a atividade econômica organizada, através da empresa (forma organizada - organismo), nos termos do art. 982 combinado com o caput do art. 966 do Código Civil. Essa atividade será exercida, então, através dessa forma organizada ou desse organismo, e não diretamente pelos sócios, observando-se um distanciamento com notória aparência entre eles e a atividade. O que ocorre de forma corriqueira nas sociedades de grande porte. Exemplo: sociedades, que prestam serviços médicos através de hospitais, ou, ainda, aquelas que o fazem através das fábricas e indústrias de grande porte.
Já as Sociedades Simples são as demais. Aquelas em que a atividade econômica é exercida, ordinariamente, pelos próprios sócios, surgindo daí uma vinculação entre eles e a atividade. São sociedades de menor porte em que não se percebe a atuação da empresa, desse organismo que os deixaria distanciados de sua atividade. Exemplos: escritórios de contabilidade, de representação, de corretagem de seguros, clínicas médicas, pequeno comércio, pequena indústria, artesãos, todos, enfim, que se encontrarem vinculados diretamente à sua atividade econômica. Essas são, em princípio, as sociedades simples.
(fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/19205/sociedade-simples-e-empresaria/ )
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ≠ MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ≠ EIRELI = ENTENDA A DIFERENÇA
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Muitos
acham que é o mesmo que MEI, mas não é. Eles se diferenciam principalmente
com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de
obrigações acessórias. O Empresário Individual também é um profissional que
trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até
a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 4,8 milhões,
sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Profissional autônomo e/ou microempresário, que tem suas atividades
legalizadas. Introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei
Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o MEI foi criado
em julho de 2009. Um microempresário individual não pode ter sócios, pode
ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$
81 mil (novo limite que entrou em vigor em janeiro de 2018). Será enquadrado
no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda,
PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas o valor fixo mensal de R$ 48,70
(comércio ou indústria), R$ 52,70 (prestação de serviços) ou R$ 53,70
(atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços), que será destinado
à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas
anualmente, de acordo com o salário mínimo.
EIRELI
Esta é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de uma empresa constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital, que não pode ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano. A EIRELI estabelece que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais.
Fonte: https://conube.com.br/blog/mei-empresario-individual-e-eireli/